Portaria define diretrizes gerais para estruturação de carreiras no serviço público
- 19 de agosto de 2024
- Posted by: Inove
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Pela primeira vez, o sistema de carreiras do Poder Executivo Federal recebe uma normativa que orienta diretrizes para novos pedidos de reestruturação de carreiras na administração pública federal. A Portaria nº 5.127, publicada na última quarta-feira (14) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, visa garantir um registro transparente da elaboração de propostas de carreira e promoverá, ao longo dos anos, o aprimoramento gradual e coerente da gestão pública na organização da força de trabalho do Estado.
Com isso, o Ministério da Gestão busca fortalecer a lógica de que carreiras públicas devem ser criadas para prover políticas públicas e, portanto, as carreiras devem estar vinculadas às respectivas políticas, e não a um órgão ou entidade específico. A simplificação da estrutura remuneratória e aprimoramento dos mecanismos de reconhecimento e de desenvolvimento do servidor evitam a criação de novas carreiras para desempenhar atribuições já exercidas por carreiras existentes.
“Desde o ano passado, estamos discutindo a parte da nossa reforma administrativa. Na área de pessoas, um dos temas é justamente uma análise sobre as carreiras, que fomos trabalhando paralelamente. Optamos este ano, em vez de uma negociação geral, fazer negociações por carreiras. E começamos a implementar coisas que estão na portaria”, explicou a ministra Esther Dweck, durante entrevista à Folha de S. Paulo.
Isso porque o MGI realizou uma ampla discussão interna do assunto, colhendo insumos variados para a construção das diretrizes, como as negociações em andamento com servidores, o histórico de demandas apresentadas pelos órgãos e os entendimentos técnicos já emitidos pelo órgão central do SIPEC. “Nos acordos que estamos assinando, elevamos [os degraus das carreiras] para 20 níveis, com progressões anuais. Antes, eram 13 níveis com progressões de 18 meses, mas que tinham regras que permitiam acelerar. Na prática, muita gente chegava ao topo com 13 anos, o que na nossa visão era muito rápido”, afirmou a ministra.
A diretriz de estabelecer um período mínimo para alcançar o topo da carreira visa evitar que servidores atinjam o último patamar muito cedo e passem grande parte de sua vida funcional estagnados. Os termos dos acordos em andamento já incorporam essa lógica de ampliação do tempo mínimo para atingir o último nível da carreira. No entanto, essa mudança será gradual e não afetará os servidores atuais, pois a normativa é voltada para novas propostas de criação ou reestruturação de carreiras, caso órgãos solicitem alterações em suas respectivas carreiras.
Inovação do Estado
A iniciativa inovadora de organização gradual do sistema de carreiras poderá ser aprimorada por meio da contribuição coletiva dos órgãos públicos e da própria sociedade. “A portaria de Diretrizes das Carreiras significa mais uma etapa no processo de transformação do Estado que estamos implementando. Dá mais racionalidade ao sistema de carreiras, criando critérios e parâmetros para sua criação e reestruturação”, explica o secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Jr.
Com a Portaria nº 5.127, o MGI busca promover a isonomia entre cargos similares e direcionar os mecanismos de progressão e promoção de maneira adequada. Para o desenvolvimento do servidor, serão avaliados o desempenho individual e coletivo, a capacidade de realizar atividades mais complexas, e o engajamento e comprometimento com o trabalho. Também serão valorizados perfis técnicos e gerenciais e o desenvolvimento do servidor de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos