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AGU comprova ser indevido pagamento de R$ 1,5 bilhão em vantagem para servidores

  • 5 de agosto de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Notícias
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender execuções que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários de servidores do Tribunal de Contas da União. Os valores chegam ao montante de R$ 1,5 bilhão, que seriam pagos por meio de precatórios e também referente a vantagens pagas mensalmente do orçamento da corte de contas.

A atuação ocorreu em ação rescisória proposta pela AGU em ação coletiva do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). A entidade de classe visava o pagamento dos quintos atrasados referentes ao período entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, além da incorporação da vantagem nos contracheques dos servidores do TCU.

O pedido foi reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Mas a decisão contraria o tema 395 do Supremo Tribunal Federal, conforme ressaltou a AGU na ação rescisória.  Na contestação ficou demonstrado o risco de se realizar um aporte imediato de recursos sem previsão orçamentária. E ainda em razão do não reconhecimento de julgamento da Suprema Corte que considerou inconstitucional a incorporação dos quintos.

Êxito

O recurso da AGU foi analisado pela vice-presidente do TRF1, Gilda Sigmaringa Seixas. A desembargadora federal observou que a decisão favorável à incorporação “não apreciou a matéria em sua completude, o que, de plano, permite concluir que, ao menos nesse ponto, há probabilidade de êxito no exame dos recursos pelos Tribunais Superiores”.

De acordo com a desembargadora, o efeito suspensivo é necessário diante do impacto financeiro que os pagamentos aos servidores poderão causar à União. Desta forma, a execuções dos processos com base na decisão inicial do TRF1 ficam suspensas.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e da Procuradoria Nacional da União de Servidores e de Militares da Procuradoria-Geral da União.


Fonte: Advocacia-Geral da União

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