Alterada portaria que define procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no DOU
- 6 de setembro de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Notícias
PORTARIA IN/CC/PR Nº 71, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências.
ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e o inciso VI do art. 8º do Anexo I da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, publicado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências, para adequá-la ao disposto no arts. 13 a 15 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º O art. 21 da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………………………….
§ 1º Após a data de que trata o caput, o saldo restante será devolvido ao cliente, de acordo com as normas do artigo 21-A.
§ 2º Os interessados deverão solicitar à Imprensa Nacional o ressarcimento dos créditos indicados no caput, informando os seguintes dados, para devolução dos recursos:
I – banco, agência e conta corrente;
II – CNPJ ou CPF; e
III – endereço.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Fonte: Imprensa Nacional