Princípio do desenvolvimento nacional sustentável na Reforma Tributária
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jul
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A despeito das merecidas críticas à Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/20231, não se nega a existência de intenções positivas, entre as quais destacamos a inclusão da “defesa do meio ambiente” como Princípio próprio ao Sistema Nacional Tributário, fazendo-o especialmente através da inserção do §3º do Art. 145 da Constituição Federal.