O Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (03/09/24) trouxe a instrução Normativa n. 01/2024, que altera a Instrução Normativa n° 02, de 6 de dezembro de 2023.
Na decisão, tomada por unanimidade, o colegiado reforçou o entendimento de que a condenação com base no artigo 10 não pode mais ser aplicada com fundamento na presunção de lesão aos cofres públicos.
Exilaine Gaspar é sancionada em R$ 4.153,50 por retardar as remessas de informações do SIM-AM relativas ao mês de dezembro de 2023 e encerramento do mesmo exercício.