Princípio do desenvolvimento nacional sustentável na Reforma Tributária

A despeito das merecidas críticas à Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/20231, não se nega a existência de intenções positivas, entre as quais destacamos a inclusão da “defesa do meio ambiente” como Princípio próprio ao Sistema Nacional Tributário, fazendo-o especialmente através da inserção do §3º do Art. 145 da Constituição Federal.

Olá! Posso te ajudar a encontrar o curso ideal 😊

Assistente Inove

Online agora