Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.955.116, 1.955.300, 1.955.440 e 1.955.957, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto improbidade administrativa.
Conselheiros aprovam o Prejulgado nº 34, que fixa o entendimento de que a proibição disposta na Lei nº 14.442/22 aplica-se apenas para o benefício concedido a empregados públicos.
Pleno do TCE-PR orienta que a locação, com consolidação da propriedade do município sobre os equipamentos ao fim do contrato, deve ser precedida de estudo técnico de viabilidade.