Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.955.116, 1.955.300, 1.955.440 e 1.955.957, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto improbidade administrativa.
Conselheiros aprovam o Prejulgado nº 34, que fixa o entendimento de que a proibição disposta na Lei nº 14.442/22 aplica-se apenas para o benefício concedido a empregados públicos.
Pleno do TCE-PR orienta que a locação, com consolidação da propriedade do município sobre os equipamentos ao fim do contrato, deve ser precedida de estudo técnico de viabilidade.
Interessados têm até 30 de julho para enviar currículos. As contratações fazem parte de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Unesco, a partir de regras da organização.