Acórdão 2.601/20 – Plenário do TCU

Relator: Ministro Benjamin Zymler.

Data da Sessão: 30/09/2020.

Assunto:

Embargos de declaração opostos em face de decisão que considerou improcedente representação acerca de possíveis irregularidades na contratação de serviços especializados na área de atenção à saúde do trabalhador (com promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde).

Sumário:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO PELA (…) PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONVENÇÕES COLETIVAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TCU, MAS EM DESACORDO COM O EDITAL. OMISSÃO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL PARA O FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONSIDERAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E DAR CIÊNCIA DA IMPROPRIEDADE À (…).

Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela sociedade empresária (…) Ltda. ao Acórdão 1922/2020-TCU-Plenário,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:

(…)

9.1.3.com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência à (…) sobre a seguinte impropriedade, identificada no Pregão Eletrônico (…)/2018, de modo que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência semelhantes:

  1. a) exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador, identificado no item 5.6.2 Pregão Eletrônico (…)/2018, o que afronta a jurisprudência do Tribunal, exemplificada pelo Acórdão 1097/2019-TCU-Plenário;

(original sem grifos)