Contrato para ampliação do acesso ao Porto do Rio de Janeiro não pode ter cláusula de acréscimo de serviços
- 19 de setembro de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Notícias
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a licitação RCE 2/2023, a cargo da Companhia Docas do Rio de Janeiro, atualmente denominada Autoridade Portuária do Rio de Janeiro (PortosRio).
O certame se refere à execução de obra de dragagem por resultado, para adequar a infraestrutura aquaviária de acesso ao Complexo Portuário do Rio de Janeiro/RJ, e compreende também a elaboração dos projetos básico e executivo de dragagem, sinalização e balizamento. O orçamento estimado da contratação era de R$ 163,2 milhões com data-base em setembro de 2022.
A licitação em questão adotou o regime de contratação. A análise do Tribunal concluiu que a minuta do contrato, já firmado, permitiu acréscimos ou supressões de quantitativos de serviços, que é uma medida autorizada apenas para outros regimes de execução.
Para o TCU, a escolha pela contratação integrada no caso concreto foi adequada, especialmente porque a elaboração dos projetos de dragagem e a execução dos serviços a ela associados por um único responsável diminui a possibilidade de interferências indesejáveis, questionamentos administrativos e judiciais e possíveis atrasos no início e conclusão dos serviços.
No entanto, a auditoria concluiu pela irregularidade de cláusula contratual que permitiu eventuais acréscimos e supressões nesse regime de execução. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “a legislação é cristalina ao delimitar que, nas contratações integradas, cabe ao construtor o risco de eventuais supressões ou acréscimos de serviços, não sendo permitida a celebração de termos aditivos em situações dessa natureza”.
Por esse motivo, o TCU comunicou à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que a alteração de valores contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos projetos é incompatível com o regime de contratação integrada.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
Fonte: Tribunal de Contas da União