100% ao vivo e online
Orçamento de Obras Públicas com Apoio de IA
ETP, PROJETO BÁSICO, ANTEPROJETO E CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
100% ao vivo
e online
13, 14 e 15 de
Outubro de 2025
16 horas
de capacitação
APRESENTAÇÃO
O orçamento da obra ou do serviço de engenharia é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões nessa etapa fatalmente acarretarão problemas na licitação, na fiscalização, nos prazos e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
No que se refere à tentativa de parametrizar um chamado “preço de mercado”, o orçamentista público – por imposição legal – deve basear-se eminentemente nos sistemas SINAPI e SICRO, bem como nos parâmetros de BDI instituídos pelo Acórdão 2.622/2013-Plenário. Tais referenciais, todavia, não são absolutos, devendo o profissional de engenharia e arquitetura atentar-se para as “peculiaridades locais do local de execução da obra”, conforme regra o caput do art. 23 da Lei n° 14.133/2021.
Surgem, assim, questões como: que tipos de adaptações nos sistemas são devidas em obras no interior? Como lidar em caso de assimetria de insumos entre os parâmetros oficiais e os de projeto? O que fazer diante de materiais não pesquisados pelo IBGE na capital de algum estado? Como considerar os impactos do congestionamento urbano, dos pedidos de reequilíbrio, do aumento de pluviometria em determinadas regiões ou mesmo de atrasos na empreitada?
Mais recentemente, em 2025, uma novidade trouxe ainda mais complexidade à orçamentação das obras públicas: a edição da Lei n° 14.973/2024, a chamada “nova” Lei da Desoneração da Folha de Pagamentos. A partir desse ano, e até 2028, os percentuais de desoneração serão proporcionalmente diminuídos, até a sua extinção.
Considerando ainda a possibilidade de se orçar uma obra com base unicamente em um anteprojeto – no caso das contratações integradas – e a impossibilidade de empregar composições SINAPI/SICRO, abre-se um amplo campo para o uso da inteligência artificial em orçamentos paramétricos, ou mesmo para uma estimativa mais realista de preços durante a elaboração do estudo técnico preliminar.
Como a inteligência artificial pode auxiliar, assim, a produção orçamentária, criando atalhos e tornando mais eficiente a vida do orçamentista?
Nesse contexto, o objetivo do curso apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos –, prospectando como a inteligência artificial pode auxiliar nesse processo. É um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática de forma simples, mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
OBJETIVOS
Situar os participantes nos principais princípios do orçamento de obras públicas e serviços de engenharia, apresentando o passo a passo do processo orçamentário.
Demonstrar como a inteligência artificial pode agilizar e tornar mais eficiente a elaboração de orçamentos, especialmente na fase de ETP e na produção de orçamentos paramétricos em contratações integradas.
Apresentar as principais novidades trazidas pela nova Lei de Desoneração da Folha de Pagamento.
Discutir a jurisprudência do TCU sobre obras públicas e serviços de engenharia relacionados ao orçamento e ao prazo das empreitadas.
Esclarecer as principais dúvidas dos participantes sobre o processo orçamentário de obras públicas e serviços de engenharia.
PROFESSOR
Rafael Jardim Cavalcante
Auditor Federal de Controle Externo e Dirigente do TCU
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