Decreto Legislativo 06/20: utilização ampla do RDC durante o estado de calamidade pública
- 14 de maio de 2020
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
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A super recente Medida Provisória 961/20 (DOU de 07/05/20) ampliou a utilização do RDC (Lei 12.462/11) para trazer maior eficiência para a Administração em tempos de pandemia e assegurar mais instrumentos de negociação enquanto durar o período de calamidade pública gerado pelo coronavírus.
Agora o RDC poderá ser utilizado para a realização de contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Essas possibilidades se aplicam aos contratos e às prorrogações firmadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/20.
