Determinação do STF para reestruturação do Portal da Transparência do Governo Federal
- 27 de agosto de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Notícias
O Portal da Transparência do Governo Federal, gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza consulta detalhada e painel de dados específicos sobre todas as informações hoje disponíveis de emendas parlamentares.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (23/08), que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente proposta de reestruturação do Portal, de maneira a facilitar a navegação dos usuários, com a obtenção simplificada das informações relativas às RP 8 (“emendas de comissão”) e RP 9 (“emendas de relator”).
São trinta dias para apresentação da proposta e a reestruturação não poderá ultrapassar noventa dias. A mudança deve ser efetuada com todas as informações disponíveis em documentos ou sistemas informatizados dos Poderes Executivo e Legislativo, atualmente dispersos e desorganizados, como diz a própria decisão do ministro.
Vale ressaltar que as melhorias agora determinadas pelo STF foram sugeridas, na última quarta-feira (21/08), pelo comitê designado para levantamento de diagnóstico das emendas, do qual a CGU faz parte. A Controladoria apoiou as recomendações e trabalhou ativamente nas sugestões de transparência.
Em relação à origem e à atualização dos dados hoje disponíveis, é importante esclarecer que as informações sobre a execução das emendas são oriundas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ou seja, refletem o registro por parte dos órgãos federais executores naquele sistema estruturante, com periodicidade de atualização diária. O Portal apresenta dados de todas as emendas parlamentares desde 2014, com a identificação dos respectivos autores, quando existe esse registro no sistema de origem.
O Portal da Transparência é um avanço no controle social e na consolidação da democracia brasileira e a CGU vai trabalhar intensamente para implementar de forma clara, estruturada e acessível as determinações do STF.
Fonte: Controladoria-Geral da União