Acórdão 214/20 – Plenário do TCU

Relator: Ministro Aroldo Cedraz
Data da Sessão: 05/02/2020

Sumário:

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA LIMPA-GO COM PREVISÃO DE APORTE DE RECURSOS FEDERAIS. RESTRIÇÃO INDEVIDA À COMPETITIVIDADE DO CERTAME QUANTO A UM DOS EQUIPAMENTOS LICITADOS (PÁ CARREGADEIRA). REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A LICITAÇÃO SEJA ANULADA QUANTO AO REFERIDO ITEM, ASSIM COMO O SUBSEQUENTE CONTRATO.

(…)

Voto:

(…)

9. (…) a Administração, por ocasião do planejamento de suas aquisições de equipamentos, deve identificar, previamente à elaboração das especificações técnicas e à cotação de preços, um conjunto representativo dos diversos modelos existentes no mercado que possam atender completamente suas necessidades, de modo a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado e evitar o direcionamento do certame para modelo específico pela inserção no edital de características atípicas.

10. Nessas circunstâncias, nos termos sugeridos pela unidade instrutiva, cabe determinar a anulação do Pregão Presencial (…) no que tange ao item pá carregadeira, assim como do subsequente Contrato (…), por afronta ao princípio da ampla competitividade aplicável às contratações da administração pública e prestigiado pela Lei 8.666/1993 em diversos de seus dispositivos, especialmente nos arts. 3º, §1º, inciso I, 6º, inciso IX, alíneas “c” e “d”, 23, §§ 1º e 7º, 25 e 90.

(sem grifos no original).

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