Licitações Sustentáveis? E o TCU?
- 19 de dezembro de 2019
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdos
O mito: Tribunal de Contas é “contra” as licitações sustentáveis
“Os Tribunais de Contas só olham para o menor preço. Por isso, é impossível fazer licitações sustentáveis.”
Ouço muito isso em palestras e capacitações sobre licitações sustentáveis. Já aviso: é mito, lenda urbana, mentira ou ignorância.
No caso do Tribunal de Contas da União, desde 2010 há a Portaria nº 277, de 7/12/2010, com orientações sobre o preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão.
Já naquela época, era questionado se os órgãos submetidos ao controle do TCU levavam em consideração, em suas licitações, os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Também era perguntado se haviam pensado em qualidade e durabilidade em suas aquisições.
A mesma norma perguntava se nas obras e serviços de engenharia haviam sido consideradas a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água e a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Em 2011, Carlos Eduardo Lustosa da Costa já alertava, em sua monografia As Licitações Sustentáveis na ótica do Controle Externo:
“vislumbra-se que as compras sustentáveis serão a regra e não a exceção num futuro próximo da máquina administrativa, uma vez que contratar e comprar levando em conta aspectos ambientais é dever de todo gestor público que busca agir de forma eficiente e em respeito ao meio ambiente. Doravante, adquirir bens não sustentáveis exigirá dos agentes públicos motivação robusta e exaustivamente fundamentada para respaldar tal decisão.
É, portanto, dever inarredável da Administração Pública zelar pelos princípios e diretrizes emanados da legislação que visam proteger o meio ambiente sem se olvidar de agir eficientemente.”
O TCU vem determinando a realização de licitações sustentáveis de tantas formas diferentes que é impossível ignorar o tema, como nos exemplos abaixo:
– Art. 3º da Lei 8.666/1993
A realização de licitações sustentáveis para atender ao art. 3º da Lei 8.666/1993, que fala no desenvolvimento nacional sustentável é mencionado pela jurisprudência do Tribunal:
A não adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na realização de licitações contraria o art. 3º da Lei 8.666/1993 e a Instrução Normativa SLTI 01/2010.
Acórdão nº 3241/2013 – TCU – Segunda Câmara
Adote, se cabível, critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações realizadas, em obediência ao art. 3, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão nº 2.182/2016-1ª Câmara
– Instrução Normativa SLTI 01/2010
A Instrução Normativa SLTI 01/2010 é mencionada na jurisprudência acima e em outras a Corte:
A realização de processo de licitação sem a observância de critérios de sustentabilidade ambiental contraria o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP 1/2010.
Acórdão nº 711/2014 – Primeira Câmara
– Licitações sustentáveis como parte de política de sustentabilidade do órgão
A realização de licitações sustentáveis deve estar integrada a uma política de sustentabilidade do órgão público.
Recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que avalie (…) fazer constar no relatório de gestão informações acerca da necessária adoção no âmbito da unidade de política de sustentabilidade ambiental, de modo a privilegiar produtos amigáveis ao meio ambiente.
Acórdão nº 3.879/2018 – 1ª Câmara
– Licitações sustentáveis & custo/benefício
O acórdão que trazemos abaixo é bastante abrangente e mostra a adesão do TCU às licitações sustentáveis:
Recomendação à SAMF/PB:
- inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações
- aquisição de bens produzidos com menor consumo de matérias-primas, originados de fontes não poluidoras, propícios à reciclagem ou reabastecimento;
- aquisição de bens que colaboram para a redução do consumo de água e energia;
- aquisição de bens duráveis e de qualidade, observando-se a relação entre custo e benefício;
Acórdão nº 4.856/2015-1ª Câmara
Como podemos ver, a suposta contrariedade do TCU às licitações sustentáveis não passa de um mito.
Marcos Weiss Bliacheris – Advogado da União, palestrante e ativista pela sustentabilidade e inclusão, mestrando em Ambiente e Sustentabilidade na UERGS.