A Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, da Consultoria-Geral da União, publicou um parecer referente aos condicionamentos e requisitos pertinentes a utilização da Lei 14.133/21 (a Nova Lei de Licitações).

Segundo o Parecer nº 2/2021/CNMLC/CGU/AGU, as “Leis antigas” (Lei do Pregão, RDC e Lei 8.666/93) deverão continuar sendo adotadas até que sejam regulamentados os seguintes pontos:


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