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Prazos contratuais na Nova Lei de Licitações e Contratos

  • 23 de fevereiro de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Conteúdos
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A Lei 14.133/2021 trouxe novos contratos para o cenário das contratações públicas visando a otimizar o atendimento às demandas públicas.

Dentro do tema contratos, um dos aspectos mais essenciais a ser conhecido é o prazo de vigência.

Por isso, elaboramos esse quadro-síntese para facilitar a visualização das espécies de contratos e seus respectivos prazos tanto por agente-públicos como por licitantes.

QUADRO-SÍNTESE

PRAZOS CONTRATUAIS NA LEI Nº 14.133/2021 [1]

Tipo de ContratoVigência
Contrato de serviços ou fornecimento contínuoAté 10 anos
Contrato de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informáticaAté 05 anos
Contrato em que a Administração seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólioPoderá ser indeterminado [2]
Contrato que gere receita e no contrato de eficiência sem investimentoAté 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento
Contrato que gere receita e no contrato de eficiência com investimentoAté 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento [3]
Contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associadoAté 10 anos
Contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informaçãoAté 15 anos
Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacionalAté 10 anos
Contratos tendo por objeto materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar  Até 10 anos
Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologiaAté dez anos
Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministériosAté 10 anos
Para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de águaAté 10 anos

Gabriela Lira Borges é mestre em Planejamento e Governança Publica pela UTFPR (2020). Especialista em Direito Tributário pela Uniderp/Anhaguera e em Direito Constitucional pela Unisul, advogada e consultora jurídica especializada em contratações públicas e de entidades paraestatais. Coautora do livro Horizontes e Perspectivas da Lei nº 14.133/2021 (Lumen Juris, 2022) e autora de diversos artigos jurídicos sobre licitações e contratos na Administração Pública e em entidades do Sistema S e sobre regime jurídico de pessoal da Administração.

[1] Art. 112 Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.

[2] Nesse caso, caberá à Administração comprovar, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

[3] A Lei define contrato com investimento como aqueles que “impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.”

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Oferecemos uma experiência única para quem busca aprimoramento profissional na Administração Pública. Com uma abordagem focada em uma metodologia prática e soluções inovadoras, nossa missão é inspirar a transformação e capacitação de nossos alunos.

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