Search
Inove Capacitação
  • Home
  • Soluções
    • Cursos
    • Eventos
  • Personalizados
    • In Company
    • Cursos Compartilhados
    • Cursos em Parceria
    • Programa de Capacitação
  • Sobre nós
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Soluções
    • Cursos
    • Eventos
  • Personalizados
    • In Company
    • Cursos Compartilhados
    • Cursos em Parceria
    • Programa de Capacitação
  • Sobre nós
  • Blog
  • Contato

Princípio da Segregação de Funções: Participação de servidor na fase de planejamento do Pregão e também posteriormente como Pregoeiro

  • 28 de junho de 2021
  • Posted by: Inove
  • Category: Conteúdos
Nenhum comentário

Acórdão 1.278/20 – Primeira Câmara do TCU

Relator: Walton Alencar Rodrigues

Data da Sessão: 18/02/2020

Assunto:

REPRESENTAÇÃO. Pregão Eletrônico nº (…) e Ata de Registro de Preço (ARP) nº (…). Objeto: aquisição de estações de trabalho (Desktop Básico, Desktop Avançado e All-in-one), computadores portáteis (Notebook), para a (…).

Sumário:

Representação. Eventuais irregularidades nos pregões eletrônicos (…), promovidos pelo (…). Não confirmação de sobrepreço, de superfaturamento e das irregularidades no pregão eletrônico (…). Irregularidades no pregão eletrônico (…) que não ensejaram dano ao Erário. Procedência parcial. Ciência ao (…) e à (…).

Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela Controladoria Regional da União no Estado de (…) versando sobre possíveis irregularidades na condução dos pregões eletrônicos (…) e (…), realizados pelo (…);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

(…)

9.2. dar ciência ao (…) e à (…), sobre as seguintes irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico (…):

9.2.1. participação de XXXX e de YYYY na fase interna da licitação e na condução do Pregão Eletrônico (…), o que evidencia falha na segregação de funções (…), além de afrontar o princípio da moralidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal c/c art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993;

(…)

HISTÓRICO

(…)

3. Além disso, a CGU(…) alega que (peça 2) :

(…)

e) houve violação ao princípio da segregação de funções, haja vista que servidores que participaram da Equipe de Planejamento da contratação, também desempenharam funções de Membro de Equipe de Apoio e de Pregoeiro da licitação (…);

(…)

Voto:

(…)

Trata-se de representação da Controladoria Regional da União no Estado de (…) versando sobre possíveis irregularidades na condução dos pregões eletrônicos (…) e (…), realizados pelo (…).

(…)

Em relação ao Pregão Eletrônico (…), confirmaram-se irregularidades referentes a deficiência na estimativa de preços; inobservância ao princípio da segregação de funções; adjudicação do objeto por grupo quando deveria ter ocorrido por item; e atuação do pregoeiro com formalismo exagerado.

(original sem grifos)


SOBRE NÓS

Oferecemos uma experiência única para quem busca aprimoramento profissional na Administração Pública. Com uma abordagem focada em uma metodologia prática e soluções inovadoras, nossa missão é inspirar a transformação e capacitação de nossos alunos.

PÁGINAS

  • Blog
  • Contato
  • Cursos
  • Eventos
  • Home
  • In Company

FALE CONOSCO

  • Av. Cel. Francisco H. dos Santos, 2627
    Hauer, Curitiba - PR
  • (41) 3618-9954
    Atendimento das 8:30 às 17:30 (dias úteis)
Footer logo
Inove Capacitação 2024

Ivone

Inove Capacitação

Ivone

Olá, como posso te ajudar?

Falar no Whatsapp