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Programa do TCU reforça importância de monitorar práticas de combate a fraudes na gestão pública

  • 9 de setembro de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Notícias
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A atenção dispensada pelas instituições públicas brasileiras para impedir práticas de fraude e corrupção deve ser constante. Por isso, a última matéria da série sobre o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) aborda o mecanismo de monitoramento. A iniciativa segue os cinco mecanismos apontados pelo Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União (TCU): prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

Esse mecanismo contempla dois tipos de monitoramento: contínuo e geral. O primeiro permite aos gestores identificar e resolver precocemente os incidentes relativos à fraude e à corrupção. Já o segundo garante que seja feita uma reavaliação geral e periódica de todas as práticas implantadas pela organização, considerando resultados alcançados, a fim de reconsiderar os critérios de avaliação do desempenho da política e do plano de combate à fraude e à corrupção vigentes.

“Todas as práticas devem ser questionadas quanto à sua eficiência e eficácia. Dependendo de sua natureza e das mudanças ocorridas na conjuntura da organização, uma prática pode não ser mais pertinente, devendo ser eliminada. Uma prática que não cumpre o seu papel gera apenas esforço da organização, sem contrapartida alguma”. – Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU

Monitoramento contínuo

Ao executar as práticas definidas em cada um dos mecanismos anteriores, é possível que os gestores entendam que ajustes devem ser realizados nas práticas e nos controles internos, para que não haja brecha para atividades fraudulentas ou corruptas. Sempre que isso ocorrer, as correções devem ser feitas rapidamente pelos gestores (se tiverem competência para reajustá-las) ou pela autoridade competente.

Para esse monitoramento, os gestores devem manter um painel de indicadores atualizado, ou sistema/procedimento análogo, a fim de subsidiar sua decisão e a da alta administração quanto à efetividade dessa medida. As deficiências encontradas devem ser consideradas no âmbito da gestão de risco de fraude e corrução para assegurar que as práticas e os controles internos sejam apropriados para as operações da organização e alcancem os objetivos para os quais foram estabelecidos.

Monitoramento geral

Todas as práticas de combate à fraude e à corrupção implantadas na organização devem ser monitoradas periodicamente. O monitoramento geral inclui a reavaliação de cada prática quanto à sua eficiência e eficácia e pode resultar no seu reforço, abrandamento ou eliminação.

“Implantar um plano abrangente de combate à fraude e à corrupção exige atuação em diversas frentes na organização. Deve-se, efetivamente, envolver todas as atividades da organização, de forma que seja difícil a um observador externo discernir o que é a cultura e a gestão da organização das atividades de combate à fraude e à corrupção implantadas”. – Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU

A periodicidade do monitoramento geral deve ser definida pela organização, considerando a velocidade das mudanças observadas na sua conjuntura e a constatação de casos de fraude e corrupção que identifica. As alterações promovidas por essa reavaliação podem demandar capacitação de pessoal para atender às mudanças praticadas.


Fonte: Tribunal de Contas da União

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