Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Rondônia/RO.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 29.252, de 04 de julho de 2024, do Governo do Estado de Rondônia/RO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036290/2024-52, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
N°
MUNICÍPIOS
01
Alta Floresta D`Oeste
02
Alto Alegre dos Parecis
03
Ariquemes
04
Campo Novo de Rondônia
05
Cerejeiras
06
Cujubim
07
Espigão D`Oeste
08
Jaru
09
Ji-Paraná
10
Machadinho D`Oeste
11
Ministro Andreazza
12
Nova Mamoré
13
Porto Velho
14
Primavera de Rondônia
15
Santa Luzia D`Oeste
16
São Miguel do Guaporé
17
Seringueiras
18
Urupá
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.