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S. Sebastião da Amoreira: Prefeita é multada por atrasar envio de dados ao TCE-PR

  • 5 de setembro de 2024
  • Posted by: Inove
  • Category: Notícias
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.153,50 a prefeita do Município de São Sebastião da Amoreira, na Região Norte do Paraná, Exilaine Gaspar (gestão 2021-2024), pelos atrasos no envio de dados contábeis de 2023 e 2024 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos de mais de 160 dias nas remessas de dados correspondentes a dezembro de 2023 e ao mês de encerramento do mesmo exercício.

Em sua defesa, o município atribuiu a demora para encaminhar as informações a problemas de migração de dados causados pela troca do sistema informatizado que utilizava, em função da mudança da empresa fornecedora. Por sua vez, a unidade técnica destacou que, apesar de verdadeiras, as justificativas apresentadas pela gestão municipal de São Sebastião da Amoreira não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o envio das informações não foram cumpridos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que, ainda que tardiamente, as falhas foram regularizadas, seguindo o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 8 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2441/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 14 de agosto, na edição nº 3.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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