O artigo destaca a importância da designação adequada de gestores e fiscais de contratos na administração pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.246/2022. Discute-se os requisitos para designação, como compatibilidade com as atribuições do cargo, complexidade da fiscalização, quantitativo de contratos por agente público e capacidade para desempenho das atividades. Destaca-se a relevância dessa prática para garantir contratos eficientes, transparentes e responsáveis, promovendo transparência, eficiência e combatendo a corrupção.