Dispensa de licitação e “mesmo ramo de atividade”: a IN Seges nº 8/23

Um dos primeiros atos normativos editados com a finalidade de regulamentar a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 67, também de 2021 disciplinou o procedimento para realização de dispensas de licitação sob a forma eletrônica e instituiu também o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Medida Provisória MPV 1.167/23 e o Processo TC 000586/2023-4

No ano de 2020, quando a nova lei de licitações ainda era um Projeto, foi feita análise do texto, com a finalidade de saber sobre as novidades e as adaptações que estavam sendo propostas. O artigo foi publicado como “Nova Lei de Licitações – apontamentos e comentários sobre o PL 1.292/95 – Câmara dos Deputados e PLS 163/95 – Senado Federal, modificado e transformado em Lei Federal n. 14.133/21.

Adesão em ata de registro de preços gerenciados por municípios na LLC

A ata de registro de preços é um procedimento surgido da prática licitatória em razão das dificuldades em se licitar itens de uso frequente através das modalidades licitatórias tradicionais e seus tipos, especialmente o menor preço (da Lei 8.666/1993) e que ganhou o respaldo da doutrina e da jurisprudência dos tribunais de contas e em regulamentos infralegais até sua definitiva sua consagração normativa na Lei 14.133/21.

PPP em iluminação pública: matizes da fonte vinculada de custeio (CIP ou Cosip)

O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 666.404, com relatoria do ministro Marco Aurélio, editou o Tema 696, da Repercussão Geral, fixando a orientação: “é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”.

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