Foram discutidos a CPP, instituída pela Lei Complementar nº 334/2024, a integração de sistemas dos órgãos e uso de inteligência artificial nos atos de registro, além de outros temas de interesse comum.
TCU conclui que fornecedor brasileiro ligado a país em situação de conflito bélico pode participar de licitação ou contrato para importação de itens de defesa.