O artigo destaca a importância do planejamento nas contratações públicas, especialmente do Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Embora algumas normas permitam exceções à sua elaboração, a evidência do interesse público subjacente à contratação permanece crucial. Isso pode ser demonstrado por meio de outros documentos, como o termo de referência, garantindo a legitimidade do processo.