Sistema S e convênios: Cautelas essenciais para instrumentos de cooperação
A ausência de previsão normativa sobre convênios em seus Regulamentos de Licitações e Contratos deu ensejo a que as entidades do Sistema S normatizassem o tema por meio de regulamentos específicos, adotando, cada qual, uma terminologia e um regramento que melhor atendam às finalidades da entidade ao celebrar tais instrumentos de cooperação.
Sistema S: Lei, pessoa jurídica de direito privado e serviços constitucionais não exclusivos de Estado
Este artigo tem por objetivo discriminar os elementos do Sistema S, desde sua forma de criação, mediante a edição de lei ou ato normativo equivalente, passando pelo seu objeto, pelo seu regime jurídico híbrido e pela discriminação dos serviços constitucionais não exclusivos de Estado.
Matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado: precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas
A matriz de risco é uma técnica de gerenciamento de risco e segurança em projetos que é frequentemente manejada para dar suporte à tomada de decisões. Este artigo, no entanto, baseia-se em evidências anteriores para argumentar que matrizes de risco mal projetadas ou utilizadas de forma inadequada resultam em aumento da incerteza e, potencialmente, em efeitos adversos nos contratos públicos.
A centralização de compras nos municípios resultará em contratações públicas mais eficazes?
A nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133/21, tem como propósito a implementação da governança nas contratações públicas, com a finalidade de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da contratação de preços aceitáveis, do desenvolvimento nacional sustentável e do incentivo à inovação, premissas imanentes às licitações públicas.
Lei 14.133/2021: firmando os passos à caminho da melhoria do processo
A Lei nº 14.133/2021 trouxe muitas novidades, pode se dizer que há com esse estatuto um novo modelo de gestão nas aquisições públicas. Este novo modelo transcende diversas áreas da organização, ressalta pontos que mesmo existentes estavam obscuros. A Lei passeia por todo o processo de contratação desde o tão enigmático planejamento até o gerenciamento do contrato e o controle.
Lei n° 13.303/2016 – A ‘oportunidade de negócio’ não se confunde com ‘inexigibilidade de licitação’ – Institutos com natureza jurídica diversas
Um dos temas que vêm despertando a atenção no âmbito das estatais é a interpretação por alguns órgãos de controle ao novel instituto a legitimar a contratação direta, qual seja, a “oportunidade de negócio”, prevista no art. 28, §3º, inciso II da lei de nº 13.303/2016.
O tratamento de dados pessoais por legítimo interesse do controlador na LGPD
A lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) trouxe diversas hipóteses nas quais é permitido ao controlador realizar o tratamento de dados pessoais de titulares de dados. Em seu artigo 7º, são elencadas tais hipóteses, sendo a primeira delas o “fornecimento de consentimento pelo titular”.
O acórdão 1875/21 do TCU e os parâmetros para pesquisas de preços na Lei 14.133/21
A pesquisa de preços é um dos principais instrumentos para o exame e julgamento objetivo das propostas apresentadas nas licitações públicas, sendo de amplo entendimento que deve ser realizada de forma ampla e idônea.
Aspectos hermenêuticos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
No presente artigo os autores analisam a utilização dos princípios jurídicos trazidos pela Nova Lei de Licitações na práxis administrativa e propõem uma reflexão sobre “a contraintuitiva relação entre hermenêutica e gestão pública.”
A Governança Pública é possível para os Municípios?
A reflexão do presente artigo é urgente. Afinal, as normas que vêm sendo editadas não deixam dúvida de que a Governança não é mais uma opção para os órgãos e entidades da Administração Pública.