A entrega do objeto na licitação: nem tudo é doloso

Não raramente, paira, no plano das contratações públicas, um ambiente de desconfiança, sobre o qual há, especialmente por parte de quem exerce o controle externo, uma falsa pressuposição de que licitar impõe um certo contorno corruptivo.

Contratação de empresas sancionadas? Exceção da MP nº 1.221/2024

Certamente um dos artigos mais polêmicos da referida MP, tendo em vista o habitual rigorismo adotado pelo legislador brasileiro, nos mais variados diplomas normativos, quanto à impossibilidade de contratação de empresas e demais licitantes que tenham sido, em processos sancionatórios, impedidos de contratar ou de participar de licitações com o Poder Público, tendência também seguida pelos órgãos de controle.

Nova edição interativa do Manual de Licitações e Contratos do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou oficialmente, ontem, dia 15 de agosto, a 5ª edição do seu Manual de Licitações e Contratos 2.0, totalmente atualizada e interativa. Entre as novidades do material, que está simplesmente excelente, está a navegação facilitada com menu lateral pelo qual o usuário poderá optar diretamente por um dos […]

Licitações impossíveis e contratos informais

Licitações impossíveis

Neste artigo, exploramos a tendência de formalização mínima nas contratações públicas, uma característica da Administração Pública brasileira que é profundamente enraizada nos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Discutimos como, em situações de calamidade ou emergência, a rigidez normativa pode ser flexibilizada, levando à necessidade das chamadas “licitações impossíveis”.

Publicidade x Sigilo

Vamos analisar alguns tópicos referentes à publicidade e ao sigilo previsto na Lei n° 14.133/2021.

Princípio do desenvolvimento nacional sustentável na Reforma Tributária

A despeito das merecidas críticas à Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/20231, não se nega a existência de intenções positivas, entre as quais destacamos a inclusão da “defesa do meio ambiente” como Princípio próprio ao Sistema Nacional Tributário, fazendo-o especialmente através da inserção do §3º do Art. 145 da Constituição Federal.