A necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro nas atas de registro de preços

O ordenamento jurídico assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, por meio dos institutos do reajuste, repactuação e revisão (reequilíbrio econômico-financeiro).
O Crime de Contratação Direta Ilegal: O Art. 337-E do Código Penal

O Código Penal imprime um caráter mais reprovável às condutas que levam à Contratação Direta firmada fora dos ditames da Lei nº 14.133/2021, em comparação com o disposto no então Art. 89 da Lei nº 8.666/1993.
Modulação dos efeitos das nulidades nas contratações públicas

O Direito Administrativo passa por transformações necessárias e indispensáveis à regulação das relações entre os administrados e a administração pública.
Antecipação de pagamento ao fornecedor

Verdadeiro dogma nas secretarias de finanças do Brasil, a vedação ao pagamento antecipado de despesa pública teve sua imutabilidade abalada pela NLLC (nova Lei de Licitações e Contratos).
A autenticação de documentos por advogado na Nova Lei de Licitações

A garantia de autenticidade de documentos é de fundamental relevância no curso de um procedimento licitatório, possuindo um sentido dúplice.
A Lei Anticorrupção, o Compliance e a Nova Lei de Licitações e Contratos – Breves comentários

Afinal, temos ou não Compliance nas contratações públicas brasileiras?
Parecer jurídico: breves notas sobre o controle de legalidade na fase preparatória da contratação

A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa ampliação das atribuições da assessoria jurídica em relação ao que antes era previsto pela Lei nº 8.666/93.
Direito administrativo. Consórcios Públicos. Anotações.

O consórcio público é uma pessoa jurídica que exsurge da associação entre entes federados diversos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de natureza continuada de interesse comum dos seus associados.
Nova Lei de Licitações, Marketplace Público, o rei, Caetano e outras reflexões

Narra o clássico conto de Hans Christian Andersen que havia um rei muito vaidoso, cujo único interesse era desfilar com roupas belas, luxuosas e caras.
O Decreto nº 6.606, de 2023 e a governança para as contratações no âmbito do Estado do Tocantins

O artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”