O presente artigo busca fazer uma análise acerca das alterações dos contratos administrativos – ius variandi, ponderando-as com o princípio da inalterabilidade do objeto.
Uma questão interessante é que a destruição do documento original após a digitalização havia sido vetada em 2012, mas foi restabelecida em 2019, quando da votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica pelo Congresso.
Fazendo um “hub” de todos os projetos ferroviários noticiados e voltados para o transporte de cargas, como seria o modal ferroviário contemplando todas as estradas-de-ferro que foram divulgadas?
Com relação às mudanças aguardadas para o cenário das compras públicas brasileiras, dentre elas a já famosa “Nova Lei de Licitações” e suas modificações mais abrangentes, havia uma – não menos importante – que se encontrava em vias finais de implantação: o novo Decreto de Pregão eletrônico.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 120/2019, em trâmite no Senado Federal, visa alterar os arts. 37 e 38 da Constituição da República para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Sob uma interpretação estritamente literal/gramatical, a Lei Geral de Licitações confere à comissão e também ao pregoeiro, visto que a regra se aplica subsidiariamente ao pregão, o direito de efetuar diligência para complementar a instrução do processo licitatório.
Trata-se de um análise técnica acerca da exigência da visita técnica como critério de habilitação em Licitações, sob a luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União e doutrinários.
Alternativamente, o sistema poderia considerar a quantidade de lances recebidos para, automaticamente, prorrogar a disputa, até um certo limite definido no edital.
Trata-se de um artigo acerca da análise de procedimentos para aquisição de medicamentos, por parte dos entes da Administração Pública, sejam eles diretos e indiretos e, que se submetem a aplicabilidade da Lei de Licitações – nº 8.666/93.