Evolução histórica da responsabilidade do parecerista na seara sancionadora

Na era do “apagão das canetas” — neologismo que exprime o apatismo dos gestores públicos, ocasionado pelo medo da repressão e intransigência que predomina atualmente nos órgãos de controle —, acreditar que o advogado parecerista não entraria na mira dos processos de caráter sancionador seria, no mínimo, ingênuo.

Apego à competitividade ou risco de insegurança na licitação?

O artigo 64 da nova Lei de Licitações previu que, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 2 – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

Considerações sobre a designação de agentes públicos para funções previstas na Lei nº 14.133/21

Este artigo teve por objetivos comparar as regras de designação de agentes públicos para o desempenho das funções previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02 com as da Lei nº 14.133/21, delimitar conceitos relevantes para a compreensão das novas regras e demonstrar a importância da capacitação dos agentes públicos e das escolas de governo e escolas de contas no contexto da Lei nº 14.133/21.

O papel da advocacia pública na governança

A Advocacia Pública tem um papel relevante, indo além de uma atuação burocrática, garantindo as ferramentas necessárias para que os gestores tomem as melhores decisões para a busca de resultados para a sociedade.

Reequilíbrio econômico-financeiro pelo combustível

É impraticável, do ponto de vista operacional, que as empresas contratadas pela Administração Pública para serviços como os de transporte de servidores e outros baseados nos valores de combustíveis, peticionem aos gestores, mês a mês, buscando reequilíbrio, para que se cumpra, verdadeiramente, o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.

O artigo 28 da Lindb e a resistência do TCU

O presente artigo abordará a resistência do citado órgão de controle, especialmente em aplicar o artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, introduzido pela lei, bem como demonstrará que não se sustentam os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de Contas para não aplicar a nova regra.

Dispensa e inexigibilidade de Licitação: Todas as hipóteses são Normas Gerais também na Nova Lei de Licitações

Este breve artigo foi atualizado em 20 de março de 2.021, sendo que a data fatal para a sanção ou o veto da nova lei nacional de licitações e contratos é 3 de abril de 2.021. Após uma história incerta, atribulada, tormentosa e demoradíssima, enfim os dados estão lançados, e, diria o filósofo, agora ou vai ou racha. Por que, então insistir num texto originariamente escrito para a lei antiga, a Lei nº 8.666, de 1.993, se quando da sua publicação a nova lei já estará em vigor?