A Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Medida Provisória MPV 1.167/23 e o Processo TC 000586/2023-4
No ano de 2020, quando a nova lei de licitações ainda era um Projeto, foi feita análise do texto, com a finalidade de saber sobre as novidades e as adaptações que estavam sendo propostas. O artigo foi publicado como “Nova Lei de Licitações – apontamentos e comentários sobre o PL 1.292/95 – Câmara dos Deputados e PLS 163/95 – Senado Federal, modificado e transformado em Lei Federal n. 14.133/21.
Lei de Licitações e a obrigatoriedade de compliance em grandes contratos
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em vigor desde a sua publicação, em 1º de abril de 2021, substituirá definitivamente a atual Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) em abril de 2023, quando terminará o prazo de dois anos para adaptação às novas disposições.
Responsabilidade do Parecerista Jurídico: O que o Acórdão nº 7.289/2022 do Tribunal de Contas da União nos ensina a este respeito?
A intrínseca relação entre responsabilização e liberdade de atuação do advogado público sempre nos exige bastante atenção, especialmente quando a análise se insere no contexto de casos submetidos às instâncias de controle.
Adesão em ata de registro de preços gerenciados por municípios na LLC
A ata de registro de preços é um procedimento surgido da prática licitatória em razão das dificuldades em se licitar itens de uso frequente através das modalidades licitatórias tradicionais e seus tipos, especialmente o menor preço (da Lei 8.666/1993) e que ganhou o respaldo da doutrina e da jurisprudência dos tribunais de contas e em regulamentos infralegais até sua definitiva sua consagração normativa na Lei 14.133/21.
Devo sempre licitar, mesmo quando couber contratação direta?
Sabemos que licitar é a regra. Mas em quais situações o gestor deve se preocupar em justificar a não utilização da licitação, quando o legislador prever outras alternativas?
PPP em iluminação pública: matizes da fonte vinculada de custeio (CIP ou Cosip)
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 666.404, com relatoria do ministro Marco Aurélio, editou o Tema 696, da Repercussão Geral, fixando a orientação: “é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”.
Lei 14.133: agente de contratação é carreira de Estado e não de governo
A nova Lei de Licitações define o agente de contratação como servidor ou empregado público dos quadros permanentes, em forte indicativo de que se trata de servidor/empregado da carreira de Estado, e não da carreira de governo.
O que podemos esperar da regulamentação da nova lei de licitações?
A regulamentação da lei 14.133/21 traz diversos questionamentos de ordem prática que certamente precisam ser objeto de um melhor debate e consequente enfrentamento por parte de quem atua nas licitações e contratações do Poder Público.
Impactos da vigência plena da Lei 14.133/21 nas licitações de estatais
Em 2021, com o advento da Lei nº 14.133, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) passou a ser mais um tema debatido e, eventualmente, harmonizado com as licitações e contratos regidos pela Lei das Estatais.
A qualificação técnico-operacional na Nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) trouxe uma disposição muito importante acerca da comprovação da qualificação técnico-operacional (uma das duas espécies de qualificação técnica). Essa disposição, como será visto, soluciona um problema gerado pelo diploma normativo anterior no que tange à exigência de atestados.