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Sabe como designar um gestor e/ou fiscal de contrato?
- 26 de abril de 2024
- Posted by: Inove
- Category: Conteúdo de obras Conteúdos
Introdução: A fiscalização e gestão de contratos na administração pública são fundamentais para garantir transparência e eficiência na execução dos serviços. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é obrigatória a designação de fiscais do contrato, com requisitos específicos estabelecidos pelo Decreto nº 11.246/2022. Esta análise discute tais requisitos, destacando a importância da designação adequada para assegurar a eficácia e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, promovendo transparência e combatendo a corrupção.
Conforme artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Quais os requisitos para designação de um fiscal de contrato?
Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, promovendo a gestão por competências para designar agentes públicos para fiscalizar um contrato.
O que deve ser considerado na Designação?
Conforme art. 8º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, na designação, serão considerados:
- I – a compatibilidade com as atribuições do cargo;
- II – a complexidade da fiscalização;
- III – o quantitativo de contratos por agente público; e
- IV – a capacidade para o desempenho das atividades.
Conclusão: A designação correta de gestor e fiscal de contrato é essencial para a administração pública ter contratos mais eficientes, transparentes e responsáveis. Ao seguir os seus regulamentos, assegurando sua importância e aplicação prática, o setor público fortalece sua capacidade de garantir o melhor uso dos recursos públicos, promovendo a transparência, a eficiência e o combate à corrupção nas contratações governamentais. Investir na capacitação e na implementação de boas práticas na gestão e fiscalização de contratos é fundamental para o sucesso na execução contratual de obras e serviços de engenharia.
A Inove Capacitação oferece qualificação em Gestão e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia conforme a nova lei de licitações, permitindo aos participantes conhecerem as atribuições que o agente público deve ter ao ser designado com gestor ou fiscal de contrato de uma Obra ou de um Serviço de Engenharia.
Prof. Rafael Gerard de Almeida Demuelenaere: Coordenador Geral de Cadastro e Licitação no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
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