Da prescrição da pretensão punitiva na sistemática da Lei 14.133/2021
Muitos são os eventuais deslindes do processo sancionador ante infrações em licitações e contratos na sistemática da lei 14.133/2021. Poderão envolver decisões absolutórias quando se comprovar a inexistência de autoria ou de materialidade, e quando forem insuficientes as provas a respeito desses elementos essenciais da condenação. Por outro lado, as decisões poderão ter cunho condenatório quando demonstrados os pressupostos fáticos e jurídicos a configurar tipo infracional, bem como a ausência de excludentes, como o cumprimento de dever legal.
O impacto da fiscalização na gestão dos contratos administrativos
O gestor contratual pode ser responsabilizado pela má fiscalização contratual, mas deve haver o cuidado de não o punir por uma ausência de estrutura operacional.
É possível a aplicação subsidiária da nova lei de licitações às empresas estatais?
Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as normas ali previstas não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.306/2016 (Lei das Estatais). O objetivo do presente texto é compreender o alcance e sentido desse dispositivo, de modo a responder a uma pergunta específica: ele veda a aplicação subsidiária da Lei de Licitações às empresas estatais?
Decreto Federal 11.246/2022: Uma abordagem sob a ótica da teoria dos poderes implícitos e do princípio da segregação de funções
Um dos mais aguardados regulamentos federais da Lei n.º 14.133/2021, foi finalmente publicado. Trata-se do Decreto n.º 11.246/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, a atuação do agente de contratação, da comissão de contratação, dos membros da equipe de apoio e dos fiscais e gestores de contratos celebrados sob a égide da nova lei de licitações e contratos.
ADI 6.649 e o compartilhamento de dados pessoais pela administração pública
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, conheceu e julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental, conferindo interpretação conforme ao Decreto nº 10.046/2019, no que tange ao compartilhamento de dados pela administração pública e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados.
Questões práticas sobre o reajuste nos contratos administrativos
Ao determinar a prévia licitação como regra para as contratações públicas, a Constituição Federal estipulou também que deve ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos assumidos pelas partes, nos seguintes termos:
Diferenças entre preço máximo e estimado nas contratações públicas
No âmbito das licitações e contratações públicas, há clara diferença entre “preços estimados” e “preços máximos” aceitáveis, o que precisa ser bem compreendido tanto por quem atua na Administração quanto pelos particulares licitantes que têm interesse em contratar com o Poder Público.
A ADIn 6.421 MC e os parâmetros definidos pelo STF para responsabilização do agente público pela prática de erro grosseiro
Registre-se que o próprio STF deixou consignado na Rcl 41.557 que o direito administrativo sancionador se aproxima muito do direito penal e deve ser compreendido como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal, pois, para aplicar a vedação ao bis in idem a um caso concreto, o STF entendeu que é preciso adotar um enfoque conjunto no campo da política sancionadora e que o Direito Administrativo Sancionador deve ser entendido como um autêntico subsistema penal.
TCU decide sobre a aplicação do instituto do disgorgement
O disgorgement é a restituição de lucros indevidos auferidos por empresa em virtude de contrato nulo, quando a nulidade foi provocada pela própria empresa. Exemplo emblemático é o contrato decorrente de licitação vencida por determinada empresa mediante fraude, em virtude da apresentação de documento falso ou de formação de cartel.
A Nova Lei de Licitações (NLLC) e o Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMI)
A nova lei de licitações e a alteração do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma tentativa de aproximação e colaboração da iniciativa privada para solucionar problemas de interesse público.