Compliance nas Estatais: Estratégias de legitimidade de Suchman nos relatórios dos Correios
Diante da instabilidade econômica e política que estamos vivendo no Brasil, com diversas empresas públicas federais sendo acusadas de corrupção e falta de ética em suas atividades, fez-se necessário que o Governo Federal promulgasse a Lei nº 13.303/2016, mais conhecida como Lei das Estatais, no sentido de melhorar a gestão administrativa no setor público.
Cuidados na escolha do Sistema de Pregão Eletrônico pelos entes federados
O presente artigo oferece orientações aos órgãos e entidades dos entes federativos na escolha do sistema que irão utilizar para operacionalização da modalidade pregão em sua forma eletrônica ou da dispensa eletrônica.
Negociação posterior à fase de disputa de lances no Pregão: aceitação indevida da majoração de preços
Acórdão 8.060/20 – Segunda Câmara do TCU.
Licitação realizada por Órgão Federal x Regularidade fiscal perante a fazenda municipal
Acórdão 2.185/20 – Plenário do TCU.
Estatais – Obras e Serviços de Engenharia: Empreitada Integral x Exigência de Atestado de Capacidade Técnica da subcontratada
Acórdão 2.021/20 – Plenário do TCU.
O instituto da requisição administrativa à luz da Lei nº 13979/2020
O objetivo desse artigo é fazer uma rápida análise sobre a requisição administrativa, por vezes utilizada nesse período, notadamente para a aquisição de bens e insumos necessários às ações de combate à COVID-19.
Licitações: análise ponderada sobre a inexequibilidade da proposta
Acórdão 1.850/20 – Plenário do TCU.
Vigência da Nova Lei de Licitações
Importante esclarecer que o texto definitivo do projeto encontra-se pendente de consolidação, para somente depois ser encaminhado para sanção presidencial.
Entenda a diferença entre reajuste, repactuação e revisão de contratos públicos
Após a assinatura de um contrato entre o particular e o órgão público, com o decorrer do tempo, pode acontecer de o preço inicialmente ajustado restar defasado. Nesses casos, há a necessidade de uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Edital: Necessária exigência dos licitantes da apresentação de planilhas que demonstrem a composição de todos os seus custos unitários
Acórdão 2.341/20 – Plenário do TCU.