Breves linhas sobre as classificações do parecer jurídico
O Parecer Jurídico é a atividade diária de quem atua com consultivo administrativo, especialmente em licitações e contratos, é o modo como nos manifestamos nosso posicionamento jurídico e há basicamente quatro tipos distintos de parecer jurídico.
Pregoeiro: análise sobre a exequibilidade das propostas
Acórdão 674/20 – Plenário do TCU
IN 73/2020 e a justificativa de preços nas inexigibilidades – Considerações sobre o art. 7º do novo normativo
Se é certo que a pesquisa de preços constitui um dos principais “gargalos” de tempo dentro de um processo licitatório, é igualmente sabido que, em se tratando de contratação direta, a justificativa para uma contratação por inexigibilidade apresenta-se como uma das tarefas mais complexas a ser enfrentada pelo gestor que labora com contratações públicas.
Licitação – RDC – Obras e serviços de engenharia – regime de Contratação integrada
Acórdão 356/20 – Plenário do TCU
Licitação para aquisição de equipamentos: planejamento e ampla pesquisa de mercado
Acórdão 214/20 – Plenário do TCU
A ponderação na convalidação do Ato Administrativo
O presente artigo busca fazer uma análise acerca da ponderação na correção de vícios do ato administrativo por meio da convalidação.
Nova Lei 14.035/20: conheça os principais destaques para as licitações e contratações públicas
Trouxe alterações para a Lei da COVID, permitindo a adoção de medidas de restrição para a circulação de pessoas e bens, bem como a regulação da manutenção de serviços relacionados à pandemia do coronavírus.
Contratação integrada: é preciso pá, navegar, navegar
Entre uma maré e outra, ao sabor dos ventos, o ordenamento jurídico brasileiro vem ampliando o número de normas relativas a licitações e contratos.
Acórdão 534/20 – 1ª Câmara do TCU
Relator: Walton Alencar Rodrigues; Data da sessão: 28/01/2020
IN nº 73/2020 – Novidades, consolidações e aperfeiçoamentos às regras sobre pesquisa de preços
Recente Instrução Normativa da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia trouxe novidades ao palpitante tema da pesquisa de preços. Trata-se da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020.