A eficácia da arbitragem com a Administração Pública
É inquestionável a crescente participação da Administração Pública, direta e indireta, em procedimentos arbitrais. A despeito de se ter conhecimento de sua atuação em arbitragens desde a época imperial, muitas foram as suas regulamentações até se alcançar a norma expressa que vigora hoje e que, certamente, foi essencial para a intensificação do uso do instituto pelos entes públicos.
Dispensas de licitação em razão do valor no regime da nova Lei de Licitações
Foi com a expectativa de uma significativa mudança paradigmática que se esperou pelo novo marco legal das licitações e contratações públicas. Esperava-se que o novo diploma viesse a alterar de forma significativa o cenário da (ainda vigente) Lei 8.666/1993, texto mais preocupado com a forma do que com uma dinâmica criativa, que desse conta de absorver as soluções de mercado em prol da modernização da atividade administrativa.
A Lei nº 14.133 e a disciplina da repactuação
A Lei nº 14.133 – nova lei geral de licitação – cria um novo marco legal para a matéria. A antiga Lei Federal de Licitações (L.8.666/93), se aplica apenas até 2023 e mesmo assim para contratos que começaram sob sua vigência seja na Administração Pública direta ou em estatais.
Breves apontamentos sobre a relação entre a prorrogação ordinária dos contratos de concessão e o dever de licitar
A dificuldade do Estado brasileiro em alocar recursos próprios em projetos de infraestrutura e a necessidade de atrair investimentos privados para essa área, por meio de contratos de concessão, contrasta com a complexidade dessa espécie de instrumento contratual e com a insegurança jurídica que permeia o ambiente nos quais eles são firmados e executados.
Contratação Direta nos casos de emergência ou calamidade pública: necessidade de processos céleres e sem exigências inúteis
Alguns estados brasileiros vêm sofrendo com as fortes chuvas nos últimos dias, afetando a vida da população com vários prejuízos. Essa situação trágica, por óbvio, demandará medidas mitigatórias imediatas dos gestores públicos.
Nova Lei de Licitações consagra importância dos programas de integridade
Em 2013, o universo da integridade transpassou os limites da ética corporativa privada, até então quase autorregulada, e, com a promulgação da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), acessou as segunda e terceira gerações de compliance de uma vez só. Esse avanço resultou na difusão de programas de integridade e sua repercussão foi similar ao que acontece hoje com a LGPD (Lei nº 13.709/18).
A lei de licitações nº 14.133/2021: velhos atores para uma nova lei, afinal quem licita e quem fiscaliza os contratos?
A Lei de Licitações nº 14.133/2021 em vigor desde a data da sua publicação (01.04.2021) traz velhas e novas diretrizes. Com sua chegada revoga imediatamente os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tema referente aos Crimes e Penas, bem como o Processo e o Procedimento Judicial.
Decisão coordenada: eficiência, integração administrativa e segurança jurídica
A Lei nº 14.210/2021 acrescentou um importante tema ao processo administrativo brasileiro: a possibilidade de haver uma decisão coordenada na Administração Pública federal.
Sistema S e convênios: Cautelas essenciais para instrumentos de cooperação
A ausência de previsão normativa sobre convênios em seus Regulamentos de Licitações e Contratos deu ensejo a que as entidades do Sistema S normatizassem o tema por meio de regulamentos específicos, adotando, cada qual, uma terminologia e um regramento que melhor atendam às finalidades da entidade ao celebrar tais instrumentos de cooperação.
Sistema S: Lei, pessoa jurídica de direito privado e serviços constitucionais não exclusivos de Estado
Este artigo tem por objetivo discriminar os elementos do Sistema S, desde sua forma de criação, mediante a edição de lei ou ato normativo equivalente, passando pelo seu objeto, pelo seu regime jurídico híbrido e pela discriminação dos serviços constitucionais não exclusivos de Estado.